OTIMIZAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NAS POLÍCIAS OSTENSIVAS


1.     INTRODUÇÃO:
A presença ostensiva do Estado junto a comunidade é fator preponderante para geração da sensação de segurança, porém para tanto faz-se necessário a presença da conhecida polícia ostensiva junto ao seio da sociedade, o ver pra evitar o acontecer.
Considerando a premissa anterior clara a necessidade das polícias moverem-se utilizando de táticas como fortalecimento do policiamento em locais de grande fluxo de pessoas e horários de pico nos principais corredores urbanos.
 A sociedade brasileira não estagnou no tempo e continuou a crescer fomentando ainda mais a necessidade do aumento do número de agentes policiais, contudo, o Estado não suporta o acréscimo constante do efetivo policial no ritmo ideal. Sistema que onera a previdência do Estado e engessa as reorganizações salariais das categorias de servidores da segurança pública. Como conseguirmos o ideal operacional em harmonia com o ideal administrativo e necessidade social?
O gestor de segurança precisa de muita criatividade para congregar todas estas condicionantes e gerar um modelo que atenda a todas as demandas descritas. Este estudo tem por fim apresentar soluções que melhorem a crise da falta de pessoal, a qual assola nossas corporações de Polícia Ostensiva.

2.     PROBLEMÁTICA:
A ação preventiva dos organismos de segurança deve ser o foco central de toda gestão. Para tanto a ostensividade das forças públicas é fator preponderante, logo o quantitativo de agentes de segurança ostensiva vai ser maior a cada dia.
O Brasil não dispõe até hoje de estudos ou de uma política de controle ou disposição de efetivos policiais. Apenas assistimos recair sobre a responsabilidade dos administradores da segurança o ônus de gerir parcos efetivos policiais e ainda produzir efeitos qualitativos e quantitativos que produzam os resultados almejados.
Conforme o doutrinado tornou-se comum a premissa de que o problema da prevenção se soluciona com aumento de efetivo e crescente presença policial junto  à comunidade.
Em uma sociedade moderna preliminarmente urge a carência de soluções que comuniquem interesses coletivos com interesses classistas e ainda com resultados eficientes e eficazes.
Como poderemos equacionar uma demanda que aparentemente se soluciona com fórmula matemática, ou seja, onde há presença policial não ocorre ilícito. Sendo assim, teríamos uma demanda em constante crescimento, a qual seria infinita e geraria um colapso ao sistema administrativo público.
Construída a problemática, temos mapeado o campo de nossa lide. Precisamos focar em soluções que não onerem a administração pública no aspecto orçamentário, bem como não sobrecarregue vida do profissional de segurança e ainda gere resultados eficazes junto a comunidade e patrocine uma real sensação de segurança.
Diante do traçado, podemos concluir que  o modelo em vigor está prestes ao colapso, pois o número de agentes de segurança ostensiva tem sido sujeitado ao limite de sobrecarga em seu labor diário. Não existe na maioria das corporações policiais um programa de cálculo de efetivo, conjugado a políticas de reposição pessoal ou soluções de otimização do uso do recurso humano existente.






3.     LINHAS DE AÇÕES:
Face à crise em evidência, podemos apresentar um rol de ações, as quais  administradas em conjunto, terão por fim criar a formatação de uma gestão de otimização dos recursos humanos, estabelecendo parcerias entre os diversos organismos de segurança e ainda instruindo uma ferramenta que proporcione a criação de um modelo que aumente a base operacional das Polícias Ostensivas sem onerar o Estado e a previdência dos servidores.
A demanda por presença policial é crescente e constante, como não é possível nem pelo campo orçamentário ou pelo prático a existência de um agente para cada cidadão, o primeiro passo a ser dado está no estudo estatísco da incidência criminal, ou seja, aperfeiçoar a metodologia de coleta e processamento de dados relevantes ao planejamento da atividade policial.
Com base nestes dados, o gestor de segurança deverá aplicar seus recursos humanos visando a coibir ocorrência do delito dentro da sua circunscrição de competência. Somando ainda nos casos onde não for possível evitar o ilícito deve-se aplicar a doutrina de Polícia Comunitária, efetivando as visitas solidárias demonstrando a preocupação do Estado com aquelas pessoas. Usando também outra forte ferramenta da filosofia de segurança comunitária que são as visitas prévias e oitivas de lideres comunitários, empresários e viventes da área de atuação daquele gestor.
Não existe planejamento de tática operacional sem conhecimento dos índices de ocorrências de cada área e a criação de indicadores para motivar o planejamento operacional do ritmo e intensidade das operações de segurança.
A presença dos agentes de segurança devem ser percebidas sempre, alguns subterfúgios devem ser utilizados para demonstrar uma maior presença policial junto a comunidade, deve ser fortalecido o policiamento em grande corredores principalmente em horários de pico. Em grandes eventos como festivais e outros, os acessos a estes locais devem ser alvo de operação-presença, bem como as adjacências. Tais eventos devem ser utilizados como ferramenta para ostensividade policial local. Não podemos confundir esta ação como policiamento de natureza privada. Deve ser uma ação para manter a ordem e prevenir a paz daquela comunidade,  pois o evento afeta a rotina da sociedade.
Acresce-se a estas ações de otimização dos recursos humanos de natureza policial, temos a ferramenta da compra da hora extra do agente. Importante ferramenta que tem condições de dobrar a capacidade operacional das unidades policiais, porém não podemos lançar deste instrumento em sua plenitude, pois gera desgaste dos agentes e encurtamento da vida útil do policial, além de aumentar o nível de stress e irritabilidade do profissional.
3.1 – Ações conjuntas com as Guardas Municipais
Fortalecendo o rol de medidas para aumento da presença policial junto a sociedade detectamos que na atualidade é subaproveitado um organismo atuante no ramos da segurança pública que são as Guardas Municipais.
De acordo com a Constituição as Guardas são assim descritas:
Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. (Grifo nosso).
Observamos que os Estados dispõem de uma potência para fortalecer as fileiras ostensivas das forças públicas, e ainda não foi desenvolvida. Com assento no parágrafo oitavo do artigo retro transcrito, observamos a competência para o Estado legitimar a ação das Guardas, criar doutrina de serviços e estabelecer convênios entre Estado e municípios para gerar mais presença ostensiva nas ruas e ampliação da malha de cobertura de segurança no Estado.
Partindo do conceito de Polícia Ostensiva de nossa Carta Magna, que  fortalece as ações de prevenção e conseqüentemente as ações de Polícia Administrativa, fica instituído um contexto profícuo para criação da Inspetoria Estadual das Guardas Municipais e ainda a possibilidade de doutrinamento, fiscalização, controle e regulamentação de ações e convênios entre a Polícia Militar e as Guardas dos Municípios visando melhor aproveitamento de efetivo e ações de ambas corporações.
As Guardas Municipais estão presentes nos maiores municípios não só do Estado de Goiás, mas do Brasil, possuem características ostensivas e tem por competências quase que as mesmas atribuições das polícias ostensivas. Faltam treinamento, condicionamento e doutrina para que os agentes destas Corporações possam integralizar o sistema de segurança pública de modo efetivo.
As Guardas representam um filão subaproveitado dentro da facção que compõe a Segurança Pública. Não podemos nos cegar e fechar os olhos para potência de tais organizações, quanto menos deixar de utilizar de tais recursos em favor do bem comum, que é a segurança da sociedade.
Não existe impedimento algum quanto o estabelecimento de convênios entre as Polícias Ostensivas e as Guardas Municipais, visando fortalecer ações de segurança e fomentando as ações de integração entre os organismos que compõe a estrutura básica de Segurança Pública. A consecução destes convênios é de fundamental importância para gerarmos uma presença ostensiva maior na sociedade.
A parceria firmada entre as Polícias Militares e as Guardas somente podem desaguar em um único resultado, melhor prestação de serviço da comunidade. As Polícias precisam de recursos humanos. As Guardas dispõem de tal recurso, contudo, necessitam de respaldo para sua atuação como organismo de apoio da segurança.
O contexto deste acordo deve focar preliminarmente na instituição de uma Controladoria Estadual das Guardas Municipais, organismo criado por lei estadual e subordinado ao Comando Geral da Polícia Militar.
O exercício da CEGM (Controladoria Estadual das Guardas Municipais) recairá sobre a direção de um oficial do ultimo posto do serviço ativo das Polícias Militares. Competindo a tal organização a emissão de autorização para funcionamento, bem como exercendo o controle, fiscalização, supervisão e capacitação profissional das Guardas Municipais.
Através da CEGM serão firmados os acordos de cooperação entre ambas organizações, instituindo formas de policiamento onde a corporação policial exercerá a função de supervisão e comando, enquanto a Guarda comporá as guarnições policiais como apoio. O reforço em pauta poderá ser utilizado em eventos de interesse mútuo, como nas adjacências de próprios públicos municipais (parques, praças, zonas comerciais), bem com em eventos de interesse do município e dos estados.
Os instrumentos de cooperação mútua deverão conter os limites de ação e a formatação das ações das partes envolvidas, limitando ação quanto ao uso da arma de fogo e adequando mapeamentos operacionais, criando uma forma de ação conjunta e única, fortalecendo as ações de segurança. Importante ressaltar que as ações de policiamento especializado como patrulhamento tático, montado, choque e operações especiais não serão alvo de convênio ou parceria com os entes municipais.
3.2- Criação do Serviço Militar Voluntário nas Polícias Militares
Ademais, no que tange à sistemática de melhoria da aplicação de recursos humanos faz-se necessária a instituição de uma base operacional densa, ou seja, fortalecimento da base de execução das Polícias Ostensivas.
O modelo adotado pela Forças Armadas já foi testado e tem servido muito bem aos interesses daqueles órgãos. Possuem uma base grande, com capacidade de recobrimento em nível nacional e com efetivo flutuante.
Trata-se, no caso, do Serviço Militar Obrigatório das Forças Armadas, que além de oportunizar o primeiro emprego para os jovens e qualificação, ainda condição de crescimento humano. Por que não usufruir do serviço militar nas forças militares dos estados?
Observamos que a carência de policiamento nas ruas é evidente, demonstrando e a necessidade da presença policial. O interesse da sociedade em sentir-se mais segura existe, a necessidade de mão de obra por parte das forças militares é gritante, a falta de oportunidade de profissionalização e de emprego assola toda sociedade e coloca sobre os ombros de nossos gestores públicos a responsabilidade de gerar novas oportunidades.
Desenhado tal cenário, a prestação do serviço militar nas fileiras das forças auxiliares apresenta-se como uma grande ferramenta que atende e minora o caos em diversos ramos de nossa vida social, no que concerne ao aumento da presença ostensiva das forças de segurança pública.
A presença do policial fardado inibe a incidência de delitos, onde o braço forte do Estado se faz presente o crime não se instala, imaginem se pudéssemos ter o efetivo ideal para cobertura em caráter de prevenção, uso de policiamento de quarteirão, aplicação do princípio da superioridade numérica em eventos (foco em ocorrências), saturação de policiamento em grande zonas comerciais e instituição de operações saturação em áreas críticas.  Sonhos? Difícil de concretizar? Oneroso?
Não, este ideal é possível. De relance, vamos avaliar os benefícios que trariam a implantação do Serviço Militar nas Forças Auxiliares. A sociedade ganharia com a presença maciça de policiais nas ruas. Os serviços de rotina que oneram as organizações policiais não são complexos focam nos delitos de menor potencial ostensivo logo não demandam muito esforço para sua repressão. Não há então necessidade de uma super qualificação de profissionais para atuação nestes focos de maior demanda, basta uma formação concisa e específica, voltada ao atendimento a pequenos delitos, condicionando a qualificação do soldado de terceira classe ao estrito cumprimento das missões descritas.
A implantação do recrutamento nas forças estaduais de segurança oportunizará uma série de benefícios a várias esferas de nossa comunidade. A primeira dela é a presença policial bem mais acentuada. As corporações policiais poderão otimizar seus recursos efetivos esvaziando a administração e fortalecendo os quadros de comandos de graduados e oficiais e ainda valorizando o servidor de carreira destes organismos. Os recrutados receberão a oportunidade do primeiro emprego, a qualificação em uma profissão e ainda oportunidade de optar pela carreira de agente de segurança pública, sem contar o fato de que mais jovens sairão do ócio e conseqüentemente serão afastados da drogas e serão incentivados a prosseguirem dentro de bons valores e não buscarão envolvimento em situações que potencialmente fortaleceriam a incidência criminal.
Caso a presente sugestão de otimização dos recursos humanos seja acatada, poder-se-á inserir dentro de um programa federal buscando subsídio para pagamento dos recrutados neste novo modelo em apreciação, aliviando ainda mais os cofres dos Estados.
Superadas as condicionantes sociais descritas, passamos a desenhar o que seria o serviço militar obrigatório. Para tanto, precisamos entender o como se insere no mundo jurídico a previsão de tal atividade com participação das forças estaduais.
A Constituição da República trouxe em seu art. 144:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (grifo nosso)
Observamos que tanto as Polícias quanto os Corpos de Bombeiros Militares são órgãos de reserva das Forças Armadas, logo são órgãos formadores de reserva primordialmente.
O art. 143 da Constituição da República diz:
Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
§ 1º - às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
§ 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

A obrigatoriedade do serviço militar é constitucional, dela não podendo qualquer brasileiro eximir-se. Hoje, a busca pela prestação de serviço militar, tem gerado um grande rol de candidatos que se sentem frustrados pela incapacidade de se verem inseridos na prestação de serviço, o que gera o conhecido excesso de contingente.
O público alvo deste estudo é exatamente o excesso de contingente das forças armadas, universo que pode ser explorado para fortalecer as fileiras das forças estaduais.
A ousadia destas ações não carecem de grandes modificações, pois a previsão do serviço militar nestes organismos estaduais já tem assento legal. Observemos o traçado  no art. 4º da Lei 4375/1964:
Art. 4º Os brasileiros nas condições previstas nesta Lei prestarão Serviço Militar incorporados em Organizações da Ativa das Forças Armadas ou matriculados em Órgãos de Formação de Reserva.
Parágrafo único: O serviço prestado nas Polícias Militares, Corpos de bombeiros e outras corporações encarregadas da segurança pública será considerado de interesse militar. O ingresso nessas corporações dependerá de autorização de autoridade militar competente e será fixado na regulamentação desta Lei. (Grifo nosso)
Claro o entendimento da possibilidade da prestação do serviço militar obrigatório nas Polícias Militares, bastando a regulamentação da cita lei. O Decreto 57.654/66 regula a prestação do serviço militar, inclusive nas forças auxiliares.
Observemos a regulamentação abaixo, transcrita do citado decreto regulamentador:
Art. 11. O Serviço prestado nas Polícias Militares, Corpos de Bombeiros e em outras Corporações encarregadas da Segurança Pública, que, por legislação específica, forem declaradas reservas das Forças Armadas, será considerado de interesse militar. O ingresso nessas Corporações será feito de acordo com as normas baixadas pelas autoridades competentes, respeitadas as prescrições deste Regulamento.
O Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás Lei 8.033/75 em seu artigo 2º atende o determinado no art. 11 do Dec. 57.654/66, apenas faltando por parte da Polícia Militar do Estado de Goiás uma regulação sobre a prestação de serviço militar.
Observemos o traçado pelo artigo abaixo que limita o rol de seleção que deveremos trabalhar:
 Art. 12. As Polícias Militares poderão receber, como voluntários, os reservistas de 1ª e 2ª categorias e os portadores de Certificado de Dispensa de Incorporação. (Grifo nosso)
Assim, o serviço militar na PMGO não tem caráter obrigatório, mas sim de voluntariado, devendo ser selecionado dentro do dispensados de incorporação (portadores de CDI), mediante solicitação junto a autoridade militar da circunscrição do Serviço militar Obrigatório onde a força auxiliar deseja recrutar pessoal.
Para aplicação do serviço militar nas corporações Policiais ainda deve ser observado a disposição dos parágrafos integrantes do art. 12 do decreto em análise:

      § 1º Os reservistas "na disponibidade", assim como os possuidores de Certificado de Dispensa de Incorporação, considerados pela respectiva Força como em situação especial, na forma dos Art. 160 e 202, parágrafo único, respectivamente, deste Regulamento, necessitarão de autorização prévia do Comandante de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea correspondentes, ressalvado o disposto no Art. 15, ainda deste Regulamento.
      § 2º As Polícias Militares também poderão receber, como voluntários, os portadores de Certificado de Isenção por incapacidade física, desde que aprovados em nova inspeção de saúde, nessas Corporações.
      § 3º Os Comandantes das Corporações referidas neste artigo remeterão à correspondente Circunscrição de Serviço Militar, Capitania dos Portos ou Serviço de Recrutamento e Mobilização da Zona Aérea, relações dos brasileiros incluídos nas suas Corporações, especificando:
      1) filiação;
      2) data e local de nascimento; e
      3) número, origem e natureza do documento comprobatório de situação militar.

Ante ao exposto, comprovado está a possibilidade de prestação do serviço militar nas fileiras de nossa centenária policia militar. Ainda nos falta reportar um foco importante trazido no art. 22 do Dec. 57.654/66:
Art. 22. O Serviço Militar inicial dos matriculados em Órgãos de Formação de Reserva terá a duração prevista nos respectivos regulamentos.
A regulamentação delegou competência para os Comandos Gerais de Polícia Militar regulamentar a prestação de Serviço Militar em nossas corporações, vale ressaltar que este serviço é voluntário, temporário e não pode desviar das linhas mestras traçadas na Lei do Serviço Militar e seu Decreto regulamentador. Competindo a Polícia Militar a  regulamentação dó que não for traçado na lei ou no decreto.

4.     CONCLUSÃO:
Ex positis, com a adoção da gestão de segurança com foco na análise criminal regionalizada, somado a controladoria e uso das Guardas Municipais e ao projeto de instituição do Serviço Militar nas Polícias Militares  condicionará uma maior visibilidade da segurança junto a sociedade.
Com adoção de tais ferramentas de gestão a sensação de segurança por parte da comunidade será crescente a cada peça aqui descrita a ser instituída, os gestores e operadores de segurança disporão de material humano para trabalho e a sociedade uma presença real de polícia em seu seio.






REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS

AMARAL, Francisco. Direito Civil. 4. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002. ATALIBA, Geraldo; BARRETO, Aires F. Revista de Direito Tributário, São Paulo, a. 12, n. 43, jan./mar., 1998.

ÁVILA, Humberto Bergmann. Repensando o “Princípio da supremacia do interesse público sobre o particular”. In: SARLET, Ingo Wolfgand (org.). O Direito Público em Tempos de Crise: Estudos em Homenagem a Ruy Ruben Ruschel. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999.

 BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. A Segurança Jurídica e as Alterações no Regime Jurídico do Servidor Público. ROCHA, Cármen Lúcia Antunes (Org.). Constituição e Segurança Jurídica: Direito Adquirido, Ato Jurídico Perfeito e Coisa Julgada. Estudos em Homenagem a José Paulo Sepúlveda Pertence. Belo Horizonte: Fórum, 2004.

FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA RAMOS JUBÉ - CAP QOPM
OPERADOR DE SEGURANÇA PÚBLICA

2 comentários:

  1. Ola boa tarde-
    a exemplo de alguns estados a policia Militar de Goias deveria abaixar um pouco a Guarda e aproximar mais das guardas municipais,são pessoas como voces,qualificadas,formadas,talves o que lhes falta é treinamento,investimento e acreditar...não entraram ai na PM mais que 1000 alunos , e muitos nao sabiam nem andar na rua fazendo sua propria segurança e hoje estao ai nas ruas trabalhando?... entao o que acontece aqui em goiás é pura vaidade institucional e quem perde é so a população goiana.
    O que pode ser feito-
    em cada VTR compondo com 3,por exemplo, pode se colocar um ou dois Gardas,pois, cada um irá atuar na sua area e aumentar a sensação de segurança,otimisando o serviço prestado no ambito municipal e estadual nos municipios. sendo assim um exemplo de investimento na segurança,demosntrando umiao estado/municipio.

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  2. Boa noite Capitão sou GM em nossa capital,chegando hoje em casa depois de um dia de trabalho cansativo,fui ler o jornal DM,depois de tantas noticias ruins durante o dia tive a sorte de ler o seu artigo,fiquei mais animado com minha profissão com um artigo tão esclarecedor na minha área, obrigado.

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